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INFORMATIVO TRIBUTÁRIO Nº 119 – Receita Federal estabelece procedimento para o DERCAT

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 18 COAEF, DE 24-8-2016

Este Ato Declaratório Executivo estabelece os procedimentos relativos à entrega de documentos pelo inventariante que se encontra no exterior, e que esteja impedido de comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, para habilitá-lo, em nome do espólio, a apresentar a Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária), disponibilizada no Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da RFB na Internet.
Para a apresentação, em nome do espólio, da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), o inventariante que se encontra no exterior, e que esteja impedido de comparecer a uma unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, deverá adotar os procedimentos abaixo descritos para a outorga de poderes, com o objetivo de atuar em nome do espólio no Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, na internet:
I – providenciar em formato digital, tipo “Portable Document Format” – PDF: (a) cópia do documento oficial de identificação do inventariante; (b) termo de compromisso do inventariante ou outro documento comprobatório da condição de inventariante; (c) termo declaratório de ausência do País disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal na Internet, localizado no espaço “Formulários”, no campo “Outros Assuntos”; (d) Procuração disponível no sitio da Receita Federal na Internet, localizada no espaço “onde encontro”, no campo “Procuração-Solicitação para a RFB”.
II – providenciar assinatura digital dos documentos, utilizando o programa “Assinador Livre (TJ/RJ)”, disponível no sitio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no espaço ” Onde Encontro”, no campo “Entrega de Documentos Digitais”, selecionando “Programas para Entrega de Documentação Digital”;
III – verificar se o conjunto dos arquivos possui tamanho máximo de 10 megabytes (10240 kilobytes);
IV – encaminhar para a caixa corporativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no endereço dercat-procuracao@rfb.gov.br, os documentos relacionados no item I, devidamente assinados e em observância ao disposto nos itens II e III.


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Notícias curtas
– Ato Declaratório Interpretativo RFB n.º8/2016: O Ato Declaratório Interpretativo 8 RFB esclarece a inaplicabilidade da multa isolada incidente sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido, ou de ressarcimento obtido com falsidade no pedido apresentado pelo sujeito passivo, tendo em vista a revogação dos dispositivos legais que regulavam a sua aplicação.

– Ato Declaratório Executivo COAEF n.º 17/2016: Este Ato Declaratório Executivo aprova o formulário digital “Termo Declaratório de Ausência do País”, a ser apresentado pelo inventariante que se encontra no exterior, e que esteja impedido de comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, para habilitá-lo, em nome do espólio, a apresentar a Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária).

– Ato Declaratório Executivo Cosit n.º 25/2016: Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de agosto do ano-calendário de 2016, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.