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ECF, um reflexo do momento fiscal que o Brasil vive

Escrituração Contábil Fiscal - ECF, um reflexo do momento fiscal que o Brasil vive

Quando anunciaram, através da Instrução Normativa nº 1.422, que as pessoas jurídicas estavam dispensadas de entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e de escriturar o Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, em relação ao ano de 2014, a sensação que tive não foi de alívio.

Depois de trabalhar onze anos na área tributária sabia que esta mudança não diminuiria o nosso trabalho, muito pelo contrário, me peguei perguntando quais seriam as alterações que viriam e se seríamos capazes de obter êxito nesta empreitada. Claro que os profissionais que estão nesta área lembram de todas as mudanças ocorridas nos últimos anos, principalmente quando surgiu a “família SPED”. E até agora sobrevivemos.

Para quem não está habituado, a “família SPED” corresponde a uma série de declarações acessórias que envolvem desde a nota fiscal eletrônica ao e-Social. São diversas declarações que visam RASTREAR e dar TRANSPARÊNCIA às operações realizadas entre as empresas e seus clientes, fornecedores e funcionários. A “família SPED” parece ser um complexo Big Brother fiscal e tributário aonde todos os seus movimentos estão sendo vigiados e monitorados pelo Fisco, que tem como objetivo verificar o estrito cumprimento da legislação e punir aqueles que não a aplicarem de forma correta.

A sensação do momento, entre os profissionais contábeis da área fiscal, é a Escrituração Contábil Fiscal – ECF. Ela tem como objetivo substituir a DIPJ e o LALUR. O programa já está na sua sexta versão e a uma semana de ser lançada, sofreu atualização para a versão 6.1. Antes que todos pensem que esta nova versão lançada está funcionando bem, informo que ela soluciona alguns problemas, porém traz erros que não existiam nas versões anteriores. O programa da ECF apresenta problemas em todas as versões. O mais sensato seria não cobrarem multas para aqueles que não conseguirem terminar a declaração a tempo.

O prazo para a entrega da ECF é 30 de setembro de 2015, às 23:59:59 hs. Ou seja, estamos correndo contra o tempo, solucionando erros que antes não existiam, tentando fazer o módulo fiscal do sistema funcionar para não pagar a multa, que pode chegar a 10% do lucro da empresa para aqueles tributados pelo Lucro Real. O prazo de entrega poderá não ser estendido, mas acredito que nós, profissionais da área fiscal, sobreviveremos em meio ao caos. É o que temos feito nestes últimos anos.

 


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