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MEI precisa atualizar cadastro para emitir nota fiscal de venda de produtos a partir de abril/2025.

MEIs precisam se adaptar à nova regra para emissão de notas fiscais de produtos a partir de abril/2025.

03/04/2025

Você é MEI e emite nota fiscal de venda de produtos?

Está com dificuldade para emitir nota por conta da nova obrigatoriedade do CRT-4? Então vou te ajudar….

Muitos MEIs têm dúvidas sobre o que deve ser feito para conseguir emitir nota e eu já te falo que esta obrigatoriedade é apenas para as notas de vendas, ou seja, os prestadores de serviços continuam emitindo suas notas normalmente, nada muda para estes MEIs.

Outra questão é que tudo que lemos ou ouvimos sobre o assunto fala do CRT na NF-e e se você soubesse o que é isso não teria tantas dúvidas, não é mesmo? Pois bem, NF-e significa nota fiscal eletrônica, o que já elimina todos os MEIs que emitem nota fiscal de serviços, a NFS-e.

CRT significa Código de Regime Tributário e 4 porque já existem os códigos 1, 2 e 3 que identificam se a empresa é do simples nacional, do regime periódico de apuração ou se é do simples nacional e ultrapassou o sublimite deste regime. Agora vem o código 4 para identificar que a empresa é cadastrada como MEI. Antes desta obrigatoriedade, os MEIs usavam o mesmo código que as empresas do simples nacional.

Então, a partir de abril/2025, antes de emitir a nota fiscal, os MEIs que emitem nota fiscal de venda de produtos, seja por um emissor particular ou pelo gratuito disponibilizado pelo Sebrae, devem atualizar o cadastro da sua empresa informando o CRT-4, para que seja identificado com mais facilidade que se trata de uma venda feita por um MEI.

Isso não altera em nada o DAS que o MEI paga mensalmente, é só mesmo para identificar que não haverá apuração de ICMS porque se trata de uma nota fiscal de um MEI. Por isso, a importância da indicação correta deste código no campo de regime tributário no sistema emissor de nota que o MEI utiliza.

Com isso, pode ser necessário ajustar também o Código Fiscal de Operações e Prestações, conhecido como CFOP, na hora de emitir uma nota e, neste caso, é só verificar as possibilidades de código na nota técnica publicada pela Receita Federal ou buscar o serviço de um contador que atenda este tipo de empresa.

Fonte: Nota Técnica 2024.001

Fonte: Portal Contábeis