
Solução de Consulta Cosit nº 234, de 17 de novembro de 2025
O Imposto sobre a Renda incidente na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas pela prestação de serviços de propaganda e publicidade (art. 53, inciso II, da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985) deve ser recolhido pela agência de propaganda beneficiária dos rendimentos, mesmo na hipótese em que esta não atue na distribuição da propaganda aos veículos de divulgação.
Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br
Consultoria Tributária. A dinâmica da legislação tributária faz com que as empresas busquem parcerias para que sejam identificados pontos críticos relacionados a tributos e que afetam também os demais setores da empresa. Estar atualizado, compreender a legislação e sua aplicação é pré-requisito para o bom desenvolvimento da empresa.



