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Informativo Tributário nº 609 IRRF sobre prêmio pago por participação em concurso artístico

Solução de Consulta Cosit nº 125, de 31 de julho de 2026

O prêmio pago por órgão da administração pública direta do município à pessoa jurídica domiciliada no Brasil, em decorrência de participação em concurso artístico, deve ser registrado na escrituração contábil da pessoa jurídica beneficiária, de forma a compor a receita por ela auferida. Não há previsão normativa que imponha ao município a retenção do Imposto sobre a Renda sobre referido pagamento.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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