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A Lei Anticorrupção e o valor do Compliance

A Lei Anticorrupção e o valor do Compliance

Desde a década de 90, o país vem presenciando um movimento internacional no que tange o combate e prevenção à fraude, à corrupção e à lavagem de dinheiro. Há um bom tempo que já se fala em governança corporativa. Nos últimos anos, com a edição da Lei 12.683/12 (que complementou a Lei 9.613/98), que trata da lavagem de dinheiro e ocultação de bens, valores e direitos e da Lei 12.846/13 – Lei Anticorrupção, esse movimento se tornou crescente no Brasil.

Com a vigência da Lei Anticorrupção, a partir de 29 de janeiro de 2014, entre os pontos a serem destacados, ressaltamos a indicação que ela dá para as empresas no sentido de adotarem uma governança corporativa e uma gestão de compliance como ações importantes na prevenção da corrupção e de atos ilícitos, além de serem instrumentos essenciais na redução das sanções previstas na Lei para as empresas que forem pegas praticando a tais atos. Outro ponto importante é quanto à responsabilidade da empresa, ela agora é responsável pelos atos praticados por seus funcionários e/ou representantes.

O mapeamento do comportamento ético de terceiros é parte integrante do trabalho a ser desenvolvido pelas empresas no caminho de prevenir e combater a corrupção, sendo indicado para alguns casos uma cláusula contratual de anticorrupção. Por fim, a empresa responderá processualmente por si e/ou pelo seu funcionário que praticar o ato ilícito, independente do processo que ele responderá na condição de pessoa física, onde o nome da empresa passará a constar da lista de empresas corruptas, além de impedi-la de obter financiamentos e/ou subsídios com órgãos públicos por cinco anos, ser multada e ressarcir os prejuízos causados ao erário público.

Contudo, a implantação de uma governança, por si só não irá garantir que a empresa está no caminho certo no combate à corrupção, à fraude e à lavagem de dinheiro, dentro e para fora da empresa. Surge então a figura do compliance como o verificador da conformidade com as regras internas, e regulações e legislações externas.

A fronteira que precisa ser ultrapassada é a das empresas de capital fechado. Elas precisam prestar atenção à questão da boa governança e do compliance. Estamos hoje diante de uma boa oportunidade de avaliar o risco que a empresa está correndo, não só em se sujeitar a penalizações impostas pela Lei, mais ainda, de verificar a perda de valor do nome e da marca que a empresa poderá vir a sofrer.

A previsão dos profissionais que atuam na área de governança e compliance é de que num futuro próximo, o mercado passará a dar preferência e em alguns casos, só transacionarão com empresas que apresentem uma boa governança e um compliance efetivo.