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Artigos Planejamento Tributário: Contratação de empresas optantes pelo Simples Nacional, autônomo e MEI

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As empresas deverão estar atentas não somente às receitas e aos lucros tributáveis. É preciso muito cuidado na contratação de serviços sejam de pessoas físicas ou jurídicas:

Contratação de Pessoa Física

A pessoa física é considerada como autônoma é deverá emitir um Recibo de Pagamento de Autônomo. Este recibo deverá informar os descontos de INSS e IRRF. Caso a autônomo já tenha sido retido até o teto previdenciário ou parte dele, deverá informar por escrito para a fonte pagadora para que a mesma verifique a necessidade de recolhimento do INSS. Porém, independente de ter sido descontado até o limite do teto previdenciário, a empresa deverá fazer o pagamento do INSS patronal, que corresponde a 20% do valor pago ao autônomo.

Um exemplo: Na contratação de um autônomo por R$ 2.000,00, deverá ser descontado dele os 11% de INSS, R$ 220,00, recebendo, portanto, o líquido de R$ 1.780,00. Além, deste valor a empresa deverá somar à guia o valor de R$ 400,00, correspondente a 20% do INSS patronal. Além, disso deverá verificar a necessidade de recolhimento de IRRF, de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal do Brasil.
Um detalhe a ser considerado é que os condomínios edilícios não devem fazer o recolhimento de IRRF de autônomos, somente referente à folha de pagamento.

Contratação de Microempreendedor Individual – MEI

Para evitar o pagamento do INSS patronal, muitas empresas estão optando por contratar pessoas físicas que são MEI. O MEI não sofre retenção de INSS e IRRF. Além disso, não há os 20% de INSS sobre o pagamento efetuado. Portanto, não há outras despesas, apenas os valores dos serviços acordados.

O recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante somente se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Um detalhe a ser considerado é que o MEI é obrigado a emitir nota fiscal para as pessoas jurídicas.

Contratação de Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional geram crédito de insumos de PIS e COFINS. Devem emitir notas fiscais para os clientes e não sofrem retenção de PIS, COFINS, CSLL e IRRF. As retenções de ISS e INSS se dão apenas nos casos previstos em leis. Além dos valores acordados, não há outras despesas.

Um detalhe a ser considerado é verificar se a empresa contratada é de fato optante pelo Simples Nacional. Caso contrário, será considerada a legislação tributária geral para esta empresa.
Estes são alguns dos pontos a serem considerados pelas empresas ao contratarem autônomos, MEI e optantes pelo Simples Nacional.