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Artigos Planejamento Tributário: PIS e COFINS – Regime Cumulativo

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Para fins de tributação do Programa de Integração Social – PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS devem ser considerados os dois regimes vigentes: Cumulativo e Não Cumulativo.

No Regime Cumulativo, a empresa aplica a alíquota sobre a receita tributável considerando 0,65% para PIS e 3% para COFINS. As vantagens deste regime são: alíquota menor, não tributação da receita financeira e opção pelo Regime de Caixa ou Regime de Competência. No Regime de Caixa, a empresa oferece a receita para a tributação de PIS e COFINS somente após o recebimento da mesma.

Por exemplo, uma empresa prestou serviços no valor de R$ 15.000,00 em janeiro de 2017 para receber em 30, 60 e 90 dias em parcelas iguais. Pois bem, R$ 5.000,00 serão oferecidos em cada mês para a tributação de PIS e COFINS. Com isso, ganharia fôlego financeiro. No Regime de Competência, se considera a data da emissão da nota fiscal, independente do recebimento. Neste caso, a tributação seria sobre os R$ 15.000,00 considerando janeiro como o mês de competência.

Alguns pontos a serem considerados:

• Somente empresas optantes pelo Lucro Presumido podem utilizar o Regime Cumulativo para PIS e COFINS, com algumas exceções permitidas em lei.

• O que determina o Regime de Caixa ou Competência é o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social. Ou seja, ao optar pelo pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social pelo Regime de Caixa, a apuração de PIS e COFINS estará obrigatoriamente no Regime de Caixa também.

• A opção pelo Regime de Caixa ou Competência acontece no início de cada ano e é irrevogável para todo o período, ou seja, a mudança de opção só poderá ocorrer em janeiro do exercício seguinte.

• O Regime de Caixa exige um controle muito maior da empresa, pois ela oferece à tributação somente as receitas recebidas. Desta forma, é inadmissível que o setor financeiro não dialogue com o setor fiscal. Isso aumentaria o risco para a empresa de apurar o PIS e COFINS com uma base de cálculo equivocada.

Uma informação muito importante é que as empresas devem continuar registrando na contabilidade as operações de acordo com o Princípio da Competência e somente a apuração fiscal é que considerará a base de cálculo pelo Regime de Caixa. As normas, princípios contábeis e legislação comercial não devem ser abandonadas para atender a legislação fiscal. É necessário observar cada uma em sua própria área.

O não aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS não torna o Regime Cumulativo menos atrativo. No entanto, faz-se necessário verificar, através de cenários, qual seria a opção que traria a maior economia tributária para a empresa.

Para isso, é necessário um conhecimento prévio da legislação tributária e da própria empresa. Um planejamento tributário eficiente começa antes mesmos dos cálculos e elaboração de cenários possíveis, ele ocorre entendendo o que a empresa faz, qual é a sua forma de operar e suas metas a médio e longo prazo.