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Características da anistia fiscal.

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O Código Tributário Nacional – CTN nos artigos 180 a 182 trata da anistia fiscal. E o que seria a anistia fiscal? A anistia deve sempre ser concedida por lei e é um perdão que dispensa o contribuinte de pagar as penalidades pecuniárias pelo não pagamento ou pelo pagamento de forma irregular de tributos.

Um exemplo de anistia é quando a Prefeitura permite o pagamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU sem a incidência de multas e juros. Também é anistia quando o Governo Federal concede um parcelamento especial perdoando total ou parcialmente as multas e juros incidentes sobre os tributos em atraso.

A anistia pode ser considerada em caráter geral, ou seja, o contribuinte não precisa atender a uma série de exigências para ter direito e não precisa de uma autorização da Fazenda Pública para fazer jus. A anistia também pode ser concedida mediante a exigências previamente estabelecidas pela Fazendo Pública através de lei. Isto pode acontecer nas esferas municipais, estaduais e federais.

A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I – aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II – salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

A anistia pode ser concedida:
I – em caráter geral;
II – limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

Como a anistia pode ser concedida em caráter geral ou limitadamente pelas esferas municipais, estaduais e federal, é interessante pesquisar se há alguma anistia para o tributo do contribuinte que está em aberto.


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