Blog

Características da isenção fiscal.

img_artigo112

O Código Tributário Nacional, estabelece nos artigos 175 a 179 as características das isenções fiscais. Estas isenções podem ser um grande planejamento tributário estratégico do contribuinte à medida que ela a utiliza como uma forma de elisão fiscal. Para isso, o contribuinte deverá conhecer a legislação que afeta a sua entidade para realizar um planejamento tributário eficiente.

Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

I – às taxas e às contribuições de melhoria;

II – aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

Aspectos da isenção

Espacial. É quando não há incidência tributária em alguma região ou território. O objetivo é incentivar o progresso da área, estimulando a geração de empregos e o desenvolvimento tecnológico, por exemplo.

Temporal. É quando não há incidência tributária durante determinado tempo para alguma região ou grupo de contribuintes. O objetivo é incentivar, mas por tempo limitado o progresso.

Pessoal. Não há a incidência tributária para um grupo de contribuintes. Esta isenção não pode ferir o Princípio da Isonomia ou Igualdade Tributária. Por ser aplicada, por exemplo, no Imposto de Renda da Pessoa Física, em caso de doença grave que há isenção do tributo sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (para militares.

Material. Pode diminuir o alcance do fato gerador, reduzir a base de cálculo ou a alíquota. No caso das alíquotas, a redução pode ser total ou parcial. O objetivo é estimular o crescimento de determinado setor ou produto, por exemplo.

Formas de isenção

Condicionada. Quando a isenção é condicionada, o contribuinte precisa atender aos pré-requisitos para ter direito à isenção. Se for comprovado que houve informações erradas de forma voluntária o contribuinte pode ser autuado, além de recolher com multas e juros os tributos devidos.

Incondicionada. Neste caso, não há condição para que o contribuinte tenha acesso à isenção. Por exemplo, a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, se o rendimento está dentro do limite de isenção, o contribuinte está isento da tributação.

Por prazo certo. Está descrito na lei o prazo de vigência da isenção. Quando o contribuinte pleiteia a isenção e é aceito pelo Fisco, este é um direito adquirido. Em caso de revogação, o prazo se mantém para quem pleiteou de acordo com a legislação vigente na época.

Por prazo indeterminado. Não há um prazo para o fim da isenção estabelecido na legislação que a instituiu. Desta forma, ela pode ser revogada, mediante lei, a qualquer momento, observando o Princípio da Anterioridade, que dará segurança jurídica ao contribuinte.


A Lopes, Machado Auditores não se responsabiliza, nem de forma individual, nem de forma solidária, pelas opiniões, idéias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es).