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Como calcular o crédito de PIS e COFINS?

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O PIS e COFINS são tributos federais, especificamente contribuições sociais. Atualmente, há dois regimes de apuração do PIS e COFINS: Cumulativo e Não Cumulativo. Os regimes estão vinculados à forma de apuração do IRPJ e da CSLL. Assim, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido apuram o PIS e COFINS pelo Regime Cumulativo e, excepcionalmente algumas atividades no Lucro Real, e as empresas no Lucro Real, de forma em geral, apuram pelo Regime Não Cumulativo. As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem os tributos em uma única guia e de acordo com a atividade e faturamento.

O Regime Cumulativo não dá direito ao crédito de PIS e COFINS. Já o Regime Não Cumulativo possui uma alíquota de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS. A alíquota é maior, no entanto, é preciso analisar se os insumos que a empresa possui dão direito ao crédito.

Uma das grandes discussões entre o Contribuinte e o Fisco Federal é o que são insumos e, consequentemente, o que gera crédito de PIS e COFINS. Algumas destas discussões tornam-se até processos judiciais onde cada um argumenta o que lhe é favorável. A novidade deste ano é a Solução de Divergência nº 29 apresentada pela Receita Federal do Brasil:

Observados os demais requisitos legais, permitem a apuração de crédito da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, na modalidade aquisição de insumos (inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002), os dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros.

Observados os demais requisitos legais, permitem a apuração de crédito da não cumulatividade da Cofins, na modalidade aquisição de insumos (inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003), os dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros.

Com isso, as empresas que terceirizarem alguns de seus setores, poderão tomar crédito de PIS e COFINS sobre esta prestação de serviços, pois é considerada insumo pelo Fisco.

O cálculo de insumos deverá ser realizado da seguinte forma:

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Estes créditos podem ser compensados com os valores devidos de PIS e COFINS durante o prazo de 5 anos. Esta compensação é realizada na declaração acessória, EFD Contribuições, e não necessita de PERDCOMP.

Fundamentação legal: Lei 10.637 e Lei 10.833.


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