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CVM divulga ofício circular anual para companhias.

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Documento orienta e destaca pontos observados pela área técnica

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em 28/2/2018, o Ofício Circular CVM/SEP/n° 2/2018.

Anualmente, a área emite o documento com intuito de orientar emissores sobre procedimentos que devem ser observados no envio de informações periódicas e eventuais.

Também são apresentadas orientações sobre interpretações dadas pelo Colegiado da CVM e pela SEP, envolvendo aspectos relevantes da legislação e regulamentação.

Destaques do ano

No ofício de 2018, a área técnica destaca:

i) alterações nos procedimentos do voto a distância (item 7.1.6);
ii) alterações recentes no Formulário de Referência (item 3.3.2 e Capítulo 10);
iii) orientações sobre o novo Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas (item 3.3.6);
iv) decisões recentes do Colegiado da CVM relacionadas a eleições de administradores em companhias alcançadas pela Lei das Estatais (item 7.1.5);
v) orientações sobre contratos de indenidade (itens 3.4.2.a, 10.2.12.i e 10.2.13.k).

A SEP pretende, por meio do ofício, orientar e fomentar a divulgação das informações societárias de forma coerente com as melhores práticas de governança corporativa, visando à transparência e à equidade no relacionamento com os investidores e o mercado, bem como reduzir a necessidade de formulação de exigências e a aplicação de multas cominatórias e de penalidades“, comentou Fernando Soares Vieira, superintendente da SEP.

Recomendações da área técnica

Para esclarecimentos sobre matérias contábeis, a SEP ressalta a relevância da leitura dos ofícios circulares divulgados em conjunto com a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC). No que se refere à regulação emitida pela Autarquia, a SEP indica a consulta aos relatórios das audiências públicas da CVM. Os materiais encontram-se disponíveis no Portal CVM.

Fonte: www.cvm.gov.br