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DCTFWeb: Receita Federal cancela multas referentes a EFD-Reinf.

Os contribuintes que pagaram as multas poderão ser ressarcidos.

08/02/2024

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8) a ADE/CORAT nº 2/2024 que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

O cancelamento se aplica às multas emitidas no dia 16 de janeiro de 2024, relativas a dezembro de 2023, com informações sobre apuração de débitos recebidas por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Os valores pagos indevidamente podem ser restituídos. Para isso, é necessário abrir um requerimento no programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração da Compensação (PER/DCOMP).

Como solicitar a restituição?

Para abrir um requerimento no programa PER/DCOMP, siga estas etapas:

— Acesse o programa: abra o programa PER/DCOMP em seu computador. Este programa geralmente é disponibilizado pela Receita Federal do Brasil e pode ser baixado do site oficial.

— Identificação: no programa, forneça suas informações de identificação conforme solicitado. Isso pode incluir seu CPF ou CNPJ, nome completo, endereço, entre outros dados pessoais;

— Seleção do tipo de requerimento: escolha o tipo de requerimento que deseja abrir. Nesse caso, a restituição;

— Preenchimento dos dados: preencha os campos solicitados com as informações necessárias para o tipo de requerimento selecionado. Isso pode incluir detalhes sobre os impostos pagos em excesso, valores a serem compensados, entre outros dados relevantes;

— Anexação de documentos: se houver documentos adicionais que comprovem sua solicitação, anexe-os ao requerimento conforme instruções do programa;

— Revisão: revise cuidadosamente todas as informações fornecidas para garantir que estejam corretas e completas;

— Envio: após concluir o preenchimento do requerimento e revisão dos dados, siga as instruções do programa para enviar o pedido. Isso geralmente envolve salvar o arquivo gerado pelo programa e enviá-lo eletronicamente por meio do sistema da Receita Federal;

— Acompanhamento: acompanhe o status do seu requerimento por meio do sistema da Receita Federal ou outros canais de comunicação disponíveis.

É importante seguir todas as instruções fornecidas pelo programa PER/DCOMP e garantir que todas as informações sejam precisas e completas para evitar atrasos ou problemas no processamento do seu pedido.

Fonte: Portal Contábeis