Declaração Informações sobre Atividade Imobiliária – DIMOB
Quem está obrigado?
- Pessoas Jurídicas e equiparadas.
- Que comercialize imóveis, que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim.
- Que intermedeiem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis.
- Que realizem sublocação de imóveis.
- Constituídas para construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. (IN 694/2006)
Qual objetivo da DIMOB?
A DIMOB é utilizada para fazer o cruzamento fiscal.
Multa:
R$ 500,00 lucro presumido, imune, isenta, lucro presumido ou simples (por mês calendário); R$ 1.500,00, demais PJ; R$ 100,00 PF.
Prazo de entrega:
- Último dia útil de fevereiro do ano subsequente.
- Para cisão, incorporação e extinção: último dia útil do mês subsequente.
- Na incorporação apenas a incorporada deverá apresentar a DIMOB em situação especial.
Os contribuintes deverão estar atentos:
Emitir Comprovante Anual de Rendimentos de Aluguéis para os locadores e locatários.
Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF
Quem está obrigado?
Obrigatória para Bancos de qualquer espécie.
O que é informado?
Depósitos à vista ou a prazo, pagamentos (inclusive com cheques), emissão de ordens de crédito, resgates à vista ou a prazo, contas de depósito ou de poupança. Movimentações acima de R$5.000,00, para a pessoa física, por semestre e para a pessoa jurídica, R$ 10.000,00, por semestre.
Essa declaração pode ser cruzada com quais outras declarações acessórias?
- DIMOF X DIPJ (ECF)
- DIMOF X DIRPF
Prazos de entrega:
Último dia útil do mês de fevereiro referente ao 2º semestre; último dia útil do mês de agosto referente ao 1º semestre.
Multa:
A inexatidão configura crime.
Os contribuintes deverão estar atentos:
- A declaração acessória foi instituída pela IN 811/2008.
- A declaração acessória é uma forma de controlar a movimentação financeira após o fim da CPMF.
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