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Depreciação acelerada: diferenças contábeis e fiscais.

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A depreciação é um importante item do Planejamento Tributário de uma empresa. O reconhecimento contábil do desgaste do bem, pode gerar crédito de PIS e COFINS para quem é tributado pelo Lucro Real, além de influenciar na rentabilidade da empresa.

A depreciação contábil evidencia o efetivo desgaste do bem, a depreciação fiscal considera as alíquotas oferecidas pela Receita Federal do Brasil para fins de tributação e a depreciação acelerada acontece quando a empresa contabiliza um valor de desgaste acima do usual (devido as características de suas operações) ou utiliza valores de depreciação nas apurações fiscais acima dos valores contabilizados.

É fundamental identificar a diferença entre estas formas de apuração e realizar os controles destas diferenças temporárias nos livros fiscais.

Depreciação

Caso as partes principais de item do ativo imobilizado tenham padrões de consumo de benefícios econômicos significativamente diferentes, a entidade deve alocar o custo inicial do ativo para suas partes principais e depreciar cada parte separadamente ao longo de sua vida útil. Outros ativos devem ser depreciados ao longo de sua vida útil como um único ativo. Com algumas exceções, tais como as pedreiras e os locais utilizados como aterros, os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados. A despesa de depreciação de cada período deve ser reconhecida no resultado, a não ser que outra seção do CPC PME exija que o custo seja reconhecido como parte do custo de ativo. (CPC PME)

A depreciação do ativo se inicia quando o ativo está disponível para uso, isto é, quando está no local e em condição necessária para funcionar da maneira pretendida pela administração. A depreciação do ativo termina quando o ativo é baixado. A depreciação não termina quando o ativo se torna ocioso ou quando é retirado do uso produtivo, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado. Entretanto, sob os métodos de depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero quando não existe produção. (CPC PME)

Depreciação contábil: A entidade deve escolher o método de depreciação que reflita o padrão pelo qual se espera consumir os benefícios econômicos futuros do ativo. Os possíveis métodos de depreciação incluem o método da linha reta, o método dos saldos decrescentes e método baseado no uso, tal como o método das unidades produzidas.

Depreciação fiscal: Na Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017 são apresentadas as alíquotas de depreciação fiscal aceitas pela Receita Federal do Brasil.

Depreciação fiscal acelerada: De acordo com o Decreto nº 9.580, de 2018:

Art. 323. Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada:

            I – um turno de oito horas – um inteiro;
            II – dois turnos de oito horas – um inteiro e cinco décimos; e
            III – três turnos de oito horas – dois inteiros.

A diferença existente entre os valores da depreciação contábil e os valores da depreciação acelerada em função da utilização dos bens móveis em mais de um turno diário deve ser ajustada diretamente nos livros fiscais.

No próximo artigo, será exemplificado como fazer isso na prática.


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