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Domicílio Eletrônico: CFC informa que acesso também pode ser realizado com certificado digital.

Além de ser realizado por meio de senha de segurança cadastrada pelo credenciado, o acesso ao Domicílio Eletrônico também poderá ser feito por meio de certificado digital.

14/12/2023

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) segue reforçando, por meio de comunicados, à adesão da classe contábil ao Domicílio Eletrônico, que funcionará como um portal de serviços por meio do qual serão disponibilizadas as comunicações eletrônicas dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e do CFC com profissionais e organizações contábeis registradas, bem como pessoas físicas e jurídicas credenciadas na forma e para os fins previstos na resolução.

Para facilitar o acesso ao Domicílio Eletrônico, o CFC reforça que o acesso, além de ser realizado por meio de senha de segurança cadastrada pelo credenciado, também poderá ser feito por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), nos termos da lei federal específica.

A adesão ao portal de serviços para os profissionais da contabilidade é permitida àqueles que estiverem com o registro ativo em algum dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

Segundo a Resolução CFC n.º 1.698, o certificado digital deverá conter obrigatoriamente o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de seu titular; ou o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no caso de entidades contábeis, sendo exigido um certificado digital para cada raiz do número do CNPJ.

Anuidade 2024

Profissionais da contabilidade e organizações contábeis registrados no Sistema CFC/CRCs devem aderir ao Domicílio Eletrônico ainda em 2023 para garantir os descontos nos valores das anuidades de 2024, de acordo com a Resolução CFC n.º 1.709. Para conferir os detalhes dos valores atualizados e descontos, clique aqui.

Com informações CFC

Fonte: Portal Contábeis