
Com a chegada do mês de março, as pessoas físicas têm que acertar as suas contas com o Fisco, através da elaboração e entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – DIRPF/2023, cujo prazo máximo para entrega será em 31/05/2023.
O cumprimento desta obrigação vem se tornando cada vez mais complexo devido às inúmeras e constantes mudanças na legislação em vigor devido os mecanismos criados pela Receita Federal para cruzamento de informações, o que requer um criterioso planejamento para minimizar a carga tributária.
Diante desta complexidade, a BKR-LOPES MACHADO possui uma equipe técnica de profissionais especializada e atualizada para auxiliar quanto à elaboração das questões tributárias em relação à DIRPF/2023.
Os erros, omissões e entrega fora do prazo sujeitam o contribuinte à multa, bem como demora na restituição do imposto, visto que, via de regra, a prioridade é dada àqueles que se antecipam na entrega.
Estão obrigadas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2023, as pessoas físicas, residentes no Brasil, que no ano-calendário de 2022:
A BKR-LOPES MACHADO coloca à disposição de clientes e demais interessados equipe especializada em serviços profissionais relacionados à tributação das pessoas físicas nacionais e estrangeiras, tais como:
– Planejamento Tributário;
– Cálculos mensais do Carnê-Leão e Mensalão;
– Declaração de Ajuste Anual-DIRPF;
– Declaração de Espólio;
– Declaração de Saída Definitiva do País;
– Declaração de Bens e Direitos no Exterior (BACEN);
– Apuração do Ganho de Capital das Criptomoedas.
Documentos necessários para a elaboração da DIRPF/2023:
– Informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, inclusive INSS;
– Informes de contribuições e/ou saques em contas de previdência privada (PGBL / VGBL);
– Rendimentos de aluguéis: providenciar relação contendo nome do inquilino, CPF e valores recebidos mensalmente no ano de 2022;
– Aplicações financeiras: extrato contendo a posição em 31/12/2022 e os rendimentos do exercício;
– Relatório de Aplicação em CriptoAtivos (Bitcoin, ou demais Criptomoedas)
– Extrato com saldos bancários em 31/12/2022;
– Cópias das notas de corretagem, no caso de aplicação em bolsa de valores;
– Recibos de Doações;
– Comprovantes de despesas, tais como:
– médicas;
– dentistas;
– hospitais;
– seguro-saúde.
Nota1: Será necessário o nome, CPF ou CNPJ, valores pagos e datas do efetivo pagamento.
– Despesas com instrução: nome do estabelecimento de ensino, CNPJ, valores pagos e datas de pagamento;
– Comprovantes de pagamento de consórcios, financiamento de veículos, prestação da casa própria (Sistema Financeiro da Habitação).
– Comprovantes de contribuição a Previdência Oficial – INSS, de empregado doméstico, com o nome e respectivo número de inscrição no INSS (NIT);
– Declaração DIRPF/2023 com o respectivo recibo de entrega, ou seja, do ano anterior;
Nota2: Caso alguns bens não estejam informados na declaração anterior, será necessário cópia dos seguintes documentos:
– compra e venda de imóveis;
– compra e venda veículos e outros bens.
Nota3: No caso de ainda não possuir o documento oficial, tais como, Registro do Imóvel no RGI, ou o documento do veículo, independentemente do antigo proprietário não informar na declaração dela a baixa do referido bem.
A BKR-LOPES MACHADO estará iniciando a elaboração das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas do exercício de 2023 (ano-calendário de 2022), a partir do dia 01 de março/2023.