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Entidades divulgam manifesto contra cobrança pelo uso da plataforma Integra Contador.

03/10/2022

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas (FENACON), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) divulgaram, na última quarta-feira (28/09), manifesto contra a cobrança da nova plataforma de prestação de serviços contábeis e fiscais, Integra Contador.

A Integra Contador permite o acesso automatizado a um conjunto de informações que só estavam disponíveis por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A ferramenta oferece, inicialmente, 27 serviços em sete APIs (Application Programming Interface). Dentre os principais, estão os relacionados ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF, dentre outros.

“O acesso a essas informações é primordial ao profissional contábil que necessita entregar as obrigações acessórias dos seus clientes no prazo legal. As empresas contábeis tratam diariamente de centenas de dados fiscais de seus clientes, e apesar de todo o corpo técnico qualificado da empresa contábil, não é difícil de se encontrar dificuldade no cumprimento das obrigações fiscais causadas por sistemas da Administração Pública que por vezes não suporta o volume dos dados transmitidos”, diz o manifesto assinado pelas entidades que trabalham junto a todas as categorias econômicas.

Ainda segundo as entidades, a mercantilização da plataforma é uma situação que está em total desacordo com o que é defendido por dois principais motivos. “Primeiro que a criação da plataforma é feita por empresa pública e com intuito de facilitar o acesso a transmissões de dados obrigatórios pelo contribuinte (ou seu contador), ou seja, a API é um meio para que os contribuintes – pessoa física ou jurídica, cumpram com suas obrigações fiscais; segundo que os custos financeiros para uso dessa plataforma recairão diretamente ao contribuinte, que já arca com grandes dispêndios financeiros para custear o cumprimento das suas obrigações acessórias. É de se ressaltar que não pode ser transferido ao contribuinte o ônus da ineficiência na prestação dos serviços online que são obrigatórios ao próprio contribuinte”, reitera o comunicado.

O manifesto destaca ainda que as entidades entendem que a nomenclatura “Integra Contador” não faz jus à API, pois a atividade que é fornecida na plataforma é do contribuinte ao governo, e propõem a alteração do nome da API para que não haja indevida associação ao ônus dessa plataforma diretamente ao profissional contábil.

Fonte: CFC

Fonte: CRC RJ