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Imposto é roubo?

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Muito tenho ouvido e até lido em pichações na rua de que imposto é roubo. Como trabalho há mais de dez anos na área tributária, fico me perguntando se esta afirmação é verdadeira ou não.

No artigo anterior, todo imposto é tributo, mas nem todo tributo é imposto, foi explicado o que é tributo e que ele se subdivide em impostos, taxas e contribuições. O imposto não tem vínculo e as taxas e contribuições possuem vínculo, tem uma destinação específica. Dito isso, cabe agora analisar a afirmação de que imposto é roubo.

Se é roubo, somente imposto é roubo? As contribuições sociais como PIS, COFINS e INSS não são roubo? As taxas que os contribuintes pagam para o Estado, União, Distrito Federal e Municípios são justas? Por que estas pessoas dizem que imposto é roubo e não dizem que tributos é roubo?

Dito isso, exponho minha opinião. Esta é a opinião de quem trabalha na área tributária há mais de dez anos. Quando pesquisamos os países ditos de Primeiro Mundo verificamos que a carga tributária é elevada. Um estudo da Receita Federal (disponível no site) mostra que a Dinamarca chega a 50% de tributos pagos. Parece muito elevado, não é? No entanto, a Dinamarca é chamada de Primeiro Mundo, pois há educação, saúde, segurança e qualidade de vida.

Acreditar que um país do tamanho do Brasil terá uma carga tributária menor é desconhecer o funcionamento da máquina pública. Mesmo que não houvesse desvio de verba e de finalidade, a carga tributária do país continuaria alta. Pois ter um país de Primeiro Mundo não custa pouco. A questão é que o Brasil tem uma tributação de Primeiro Mundo, mas não oferece a contrapartida para o contribuinte. A qualidade de vida está cada vez menor, o acesso à educação, à saúde e a segurança são cada vez mais distantes, o que aumenta a desigualdade social.

Pagar tributos não é roubo. Pagar tributos é contribuir para um país melhor. No entanto, é preciso um comprometimento não só de quem administra o dinheiro público, como de quem é o contribuinte e deve fiscalizar como este dinheiro é gasto. A obrigação tributária é composta dos seguintes elementos:

Tributos – São as taxas, contribuições e impostos.

Lei – Que institui os tributos, determina alíquota, base de cálculo, incidência, prazo de pagamento…

Fato gerador – Sobre o que incidem os tributos.

Sujeito ativo – Quem tem a competência para tributar (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Sujeito passivo – Quem tem a obrigação de recolher os tributos, ou seja, o contribuinte.

Não estamos sendo roubados quando pagamentos tributos. Porém, a má administração do dinheiro público pelo sujeito ativo deveria ser punida rigorosamente, pois compromete o futuro de jovens, crianças, coloca em risco toda a sociedade, sujeito passivo, pois a diminuição do investimento no país atrasa o desenvolvimento e aumenta a desigualdade social.