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Informativo Tributário nº 430 Lucro presumido na atividade de construção por empreitada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Para determinação da base de cálculo do IRPJ no regime do lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida na atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.

Aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) relativamente à atividade de prestação de serviços em geral e à atividade de construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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