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Informativo Tributário nº 433 Alíquota da Cofins sobre produtos químicos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 55, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

A restrição disposta no art. 2º do Decreto nº 6.066, de 21 de março de 2007, não se aplica ao Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, que em seu art. 4º expressamente revogou o Decreto nº 5.821, de 29 de junho de 2006.

As espécies de metionina classificadas no Capítulo 29 da Nomenclatura Comum do Mercosul fazem jus ao benefício de alíquota zero da Cofins e da Cofins-Importação previsto no art. 1º do Decreto nº 6.426, de 2008.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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