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Informativo Tributário 558 Simples Nacional na prestação de serviços de limpeza e conservação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5004, DE 23 DE MAIO DE 2025

A prestação de serviços de limpeza e conservação, por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, tributada pelo Anexo IV, está sujeita à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, quando contratada na modalidade de cessão ou locação de mão de obra.
A prestação de serviços de portaria, com cessão ou locação de mão de obra, é considerada atividade vedada ao Simples Nacional.

Não pode optar pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que exerça diversas atividades, sendo uma delas vedada ao ingresso no Simples Nacional.
As hipóteses de dispensa de retenção da contribuição previdenciária de 11% estão disciplinadas no art. 115 da IN RFB nº 2.110, de 2022.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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