
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 149, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Os valores correspondentes às vendas pagas através de cartões de crédito ou débito devem integrar a receita mensal para fins de apuração do valor do pagamento mensal e unificado dos tributos devidos pela Sociedade Anônima do Futebol (SAF) à medida que forem efetivamente recebidos por ela.
O montante representado pelo valor dos bens recebidos a título de patrocínio deve integrar a receita mensal para fins de apuração do valor do pagamento mensal e unificado dos tributos devidos pela SAF.
Por falta de previsão legal, os valores relativos ao direito de arena repassados ao sindicato de atletas profissionais não poderão ser excluídos da receita mensal para fins de apuração do valor do pagamento mensal e unificado dos tributos devidos pela SAF.
Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br
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