Blog

INFORMATIVO TRIBUTÁRIO Nº 127 Regime Cumulativo: tributação das receitas financeiras.

img_info127

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4032, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2016

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. HIPÓTESE DE INTRIBUTABILIDADE DAS RECEITAS FINANCEIRAS.
Em sede do regime de apuração cumulativa, a Cofins não incide sobre receitas financeiras, desde que o auferimento destas não corresponda à atividade exercida pela pessoa jurídica, prevista no seu ato constitutivo, ou àquela que, na prática, seja por ela habitualmente desenvolvida, no contexto de sua organização de meios, ainda que não contemplada de forma expressa no seu instrumento de constituição.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 84, DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 70, de 1991, arts. 2ºe 3º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 12 e 17; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º, 3º, e 9º; Lei nº 12.973, de 2014; Decreto nº3.000, de 1999, arts. 278 a 280 e 373.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. HIPÓTESE DE INTRIBUTABILIDADE DAS RECEITAS FINANCEIRAS.
Em sede do regime de apuração cumulativa, a Contribuição para o PIS/Pasep não incide sobre receitas financeiras, desde que o auferimento destas não corresponda à atividade exercida pela pessoa jurídica, prevista no seu ato constitutivo, ou àquela que, na prática, seja por ela habitualmente desenvolvida, no contexto de sua organização de meios, ainda que não contemplada de forma expressa no seu instrumento de constituição.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 84, DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 7, de 1970; Lei nº9.715, de 1998, arts. 2º e 3º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 12 e 17; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º, 3º, e 9º; Lei nº12.973, de 2014; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 278 a 280 e 373


Soluções oferecidas

Consultoria tributária. A legislação tributária é vasta e complexa. Somado à isso, as empresas possuem um grande volume de obrigações acessórias a serem cumpridas com pesadas multas e normalmente trabalham com uma equipe muito enxuta. A consultoria tributária visa auxiliar a empresa numa parceria que garante a tranquilidade e segurança de que os processos desenvolvidos estão sendo realizados de forma correta e confiável. Entre em contato conosco e agende uma visita.


Notícias Curtas

– Instruções Normativas n.º 1.667/2016: Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias decorrentes de atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e dá outras providências.

– Instruções Normativas n.º 1.668/2016: Revoga o inciso II do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 682, de 4 de outubro de 2006.

– Instruções Normativas n.º 1.669/2016: Dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito das convenções e dos acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário.

– PORTARIA MTb nº 1.299/2016: O MTb – Ministério do Trabalho, por meio do Ato em referência, estabelece quais são os direitos dos Advogados, a serem observados em seu âmbito, por todas as suas unidades em todo país. Dentre outros, o advogado poderá dirigir-se diretamente aos servidores, ou autoridades que devam decidir sobre interesses de seus clientes, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada, bem como examinar processos administrativos de qualquer natureza, ou extrair cópias deles, mesmo sem procuração nos autos, quando não estejam sujeitos a sigilo.