Escolher o Regime Tributário de uma empresa não é uma tarefa fácil. Os pontos a serem considerados são os mais diversos e envolvem a estratégia da empresa, a legislação tributária e os valores que serão efetivamente pagos. Pensando nisso, segue abaixo alguns aspectos importantes a serem considerados quando se trata de Lucro Presumido.
A opção de tributação pelo Lucro Real considera que, a partir do Lucro Contábil, são adicionadas ou excluídas as despesas e receitas não dedutíveis, aplicando-se, posteriormente, as alíquotas do Imposto de Renda e Contribuição Social. Já o Simples Nacional, recolhe, em uma única guia, todos os tributos incidentes sobre a receita operacional da empresa.
A opção de tributação pelo Lucro Presumido é muito utilizada pelas empresas, pois além de possuir uma apuração mais simples, ela pode trazer economia tributária.
Podem optar as pessoas jurídicas:
- cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), no ano-calendário anterior, ou a R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior; e
- que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.
O Imposto de Renda com base no Lucro Presumido é determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Uma empresa de serviços, em geral e optante pelo Lucro Presumido, calcularia seu Imposto de Renda (IRPJ) e a sua Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da seguinte forma:
Serviços em Geral | IRPJ | CSLL |
Receita Operacional | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 |
Margem de lucro | 32% | 32% |
Lucro Presumido | R$ 48.000,00 | R$ 48.000,00 |
Alíquota | 15% | 9% |
Valores a pagar | R$ 7.200,00 | R$ 4.320,00 |
Uma empresa de comércio e optante pelo Lucro Presumido, calcularia seu IRPJ e CSLL da seguinte forma:
Comércio | IRPJ | CSLL |
Receita Operacional | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 |
Margem de lucro | 8% | 12% |
Lucro Presumido | R$ 12.000,00 | R$ 18.000,00 |
Alíquota | 15% | 9% |
Valores a pagar | R$ 1.800,00 | R$ 1.620,00 |
As empresas optantes por este regime de tributação deverão estar atentas aos percentuais incidentes sobre a receita, para a apuração de IRPJ, de cada atividade:
Atividades | Percentuais (%) |
Atividades em geral (RIR/1999, art. 518) | 8,0 |
Revenda de combustíveis | 1,6 |
Serviços de transporte (exceto o de carga) | 16,0 |
Serviços de transporte de cargas | 8,0 |
Serviços em geral (exceto serviços hospitalares) | 32,0 |
Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológica, medicina nuclear e análises e patologias clínicas |
8,0 |
Intermediação de negócios | 32,0 |
Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis) | 32,0 |
Para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, exceto as que prestam serviços hospitalares e as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, cuja receita bruta anual não ultrapassar R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), o percentual a ser considerado na apuração do lucro presumido será de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta de cada trimestre (RIR/1999, art. 519, § 4º).
Já para o cálculo da CSLL serão consideradas os seguintes percentuais sobre o lucro: 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte e 32% para:
- prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;
- intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
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Notícias curtas
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