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Informativo Tributário nº 150 Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017

Informativo tributário 150

Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Obrigatoriedade:
• Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
• Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção do PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL;
• Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
• Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
• Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
• Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
• Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
• Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do IRRF, por si ou como representantes de terceiros.

Início da obrigatoriedade:
• a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a setenta e oito milhões de reais;
• a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até setenta e oito milhões de reais.


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Notícias curtas
– Instrução Normativa RFB nº 1.697/2017: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

– Instrução Normativa RFB nº 1.698/2017: Dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro relativos à aplicação do Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

– Instrução Normativa RFB nº 1.699/2017: Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações na e-Financeira em conformidade com o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

– Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017: Disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).