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Informativo Tributário nº 185 RFB esclarece se assistência social pode ter imunidade tributária.

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A imunidade prevista no art. 150, VI, “a” da Constituição não se dirige à pessoa jurídica de direito privado que não integra a Administração Pública.

Instituição de Assistência Social, passível de enquadramento na regra da imunidade de impostos prevista no art. 150, VI, “c” da Constituição, caso atenda aos requisitos legais, e desde que seja sem fins lucrativos, é aquela voltada eminentemente para a assistência social, nos termos dos arts. 2º e 3º da LOAS, e que cumpra as condições estabelecidas na legislação para a constituição e funcionamento dessa espécie de instituição.

Instituição Privada de Educação, passível de enquadramento na regra da imunidade de impostos prevista no art. 150, VI, “c” da Constituição, caso atenda aos requisitos legais, e desde que seja sem fins lucrativos, é aquela voltada eminentemente para a educação, que cumpra as normas gerais de educação nacional e possua autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público, nos termos do art. 209 da CF.

Cumpridos os requisitos legais, a imunidade de impostos prevista no art. 150, VI, “c” da Constituição, abarca também os rendimentos auferidos em aplicações financeiras. (Solução de Consulta Cosit nº 675/2017).


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Notícias Curtas
– Instrução Normativa RFB nº 1.772/2017: Altera a Instrução Normativa SRF nº 213, de 7 de outubro de 2002, que dispõe sobre a tributação de lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País e a Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 4 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País.

– Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7/2017: Dispõe sobre a tributação na fonte das importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação ao direito de distribuição ou comercialização de software.

– Ato Declaratório Executivo Cosit nº 44/2018: Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de novembro de 2017.