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Informativo Tributário nº 190 RFB disciplina o desconto de crédito de PIS e COFINS relativo ao álcool etílico hidratado.

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A partir de 8 de maio de 2013, o distribuidor de álcool sujeito ao regime de apuração não cumulativa da Cofins e do PIS/PASEP não pode descontar créditos relativos à aquisição de álcool etílico hidratado carburante para revenda, qualquer que seja o fornecedor deste.

Já no caso de aquisição de álcool anidro para adição à gasolina, desde 24 de dezembro de 2013, os valores a serem creditados foram reduzidos a zero, qualquer que seja o fornecedor desse produto. (Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4006/2018).


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Notícias curtas
– Instrução Normativa RFB nº 1.795/2018: Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para o exercício de 2018.

– Instrução Normativa RFB nº 1.794/2018: Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, pela pessoa física residente no Brasil.

– Instrução Normativa RFB nº 1.793/2018: Aprova o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural para apuração do resultado sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao ano-calendário de 2018.

– Instrução Normativa RFB nº 1.792/2018: Aprova o programa multiplataforma Ganhos de Capital para apuração de resultado sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao ano-calendário de 2018.

– Instrução Normativa RFB nº 1.791/2018: Aprova o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao ano-calendário de 2018.