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Informativo Tributário nº 191 RFB determina quais contribuintes estão obrigados à entrega do Bloco K.

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A legislação exige o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos para que determinado contribuinte esteja obrigado à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD ICMS IPI (Bloco K), a partir de 1º de janeiro de 2018 (nos termos do inciso II do § 7º da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 2009): (a) tratar-se de um estabelecimento industrial, nos termos do § 8º da mesma Cláusula Terceira; (b) exercer atividades (principal ou secundárias) que sejam classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE; e (c) pertencer a uma empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00 e inferior a R$300.000.000,00. (Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6004/2018)

RFB determina que EPI não gera crédito de PIS e COFINS.

Na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e a COFINS, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não são considerados insumos, e, consequentemente, as despesas vinculadas à sua aquisição não geram direito à apropriação de créditos da referida contribuição. (Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6003/2018)

O frete contratado de pessoas jurídicas na aquisição de mercadorias destinadas à revenda e sujeitas à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS com alíquota zero não gera direito à apropriação de créditos da referida contribuição. (Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6005/2018).


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Notícias curtas
– Portaria PGFN nº 36/2018: Altera a Portaria PGFN nº 29, de 12 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) de que trata a Lei nº 13.606, de 9 janeiro de 2018, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

– Resolução CGeS nº 13/2018: Aprova o leiaute 2.4.02 do eSocial.

– Portaria Conjunta RFB/CARF nº 312/2018: Estabelece normas para participação ativa de servidores em cursos e outros eventos similares que se realizem por iniciativa ou sob o patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado ou de pessoas físicas.

– Instrução Normativa RFB nº 1.796/2018: Altera as Instruções Normativas RFB nºs 1.415, de 4 de dezembro de 2013, 1.600, de 14 de dezembro de 2015, e 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que dispõem sobre regimes aduaneiros especiais.