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Informativo Tributário nº 212 Dedutibilidade de IRPJ e CSLL com doação de alimentos.

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A declaração instituída pela Instrução Normativa SRF n° 87, de 1996, pode ser utilizada para doações realizadas mediante fornecimento de mercadorias/gêneros alimentícios. Nesse caso, serão mantidos em branco, sem preenchimento, os campos “2 – INFORMAÇÕES BANCÁRIAS” e “3 – ATO FORMAL”.

Ambas as pessoas jurídicas envolvidas na doação deverão manter em registros contábeis, documentos e papéis, à disposição da fiscalização, nos termos do art. 264 do Regulamento do Imposto de Renda, o completo rol discriminativo dos bens doados, por declaração emitida, quais sejam: descrição do produto, quantidade, número de série, lote e valor, sob pena de indedutibilidade da doação.
A declaração instituída pela Instrução Normativa SRF n° 87, de 1996, deve ser firmada e entregue a cada operação de doação. (Solução de Consulta Cosit nº 79/2018)

Base de cálculo de PIS para entes públicos.

As transferências intergovernamentais podem se constituir em transferências constitucionais ou legais ou em transferências voluntárias:

a) As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais estão abrangidas pela regra do inciso III do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998, devendo o ente transferidor excluir os valores transferidos de sua base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais e o ente beneficiário dos recursos deve incluir tais montantes na base de cálculo da sua contribuição;

b) As transferências intergovernamentais voluntárias estão abrangidas pelo § 7º do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998, devendo o ente transferidor manter os valores transferidos voluntariamente na base de cálculo de sua Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais e o ente beneficiário deve excluir tais montantes de sua base de cálculo.

Os recursos do FUNDEB consistem em transferências intergovernamentais constitucionais ou legais operacionalizadas de modo indireto.
O § 6º do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998, ordena que a União retenha, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, os valores a serem transferidos a outros entes, podendo esses valores ser excluídos da contribuição devida desses últimos. (solução de Divergência Cosit nº3/2018)


Solução oferecida
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Notícias curtas
– Solução de Consulta Cosit nº 99007/2018: No regime de apuração não cumulativa, não geram direito a crédito da Cofins e PIS/PASEP os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

– Instrução Normativa RFB nº 1822/2018: Dispõe sobre a prestação das informações para fins de consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

-Ato Declaratório Executivo Codac nº 12/2018: Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2018, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada.