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Informativo Tributário nº 215 Comprovação de documentos de importação de embalagens.

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A pessoa jurídica comercial importadora das embalagens PET tipo pré-formas habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Importação das embalagens referidas na alínea “b” do inciso II do caput do art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, deve manter em seus arquivos demonstrativo de vendas de embalagens PET pré-forma em que haja a informação dos destinatários das vendas, dos valores das notas fiscais de venda e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins-Importação, calculada separadamente em cada Declaração de Importação conforme a destinação das embalagens. A comprovação de tratar-se ou não de destinação das embalagens ao envase de água ou refrigerante poderá ser feita por quaisquer meios idôneos, tais como declaração do comprador, apresentação de contrato social ou consulta, no sítio da RFB na Internet, às pessoas jurídicas optantes pelo Refri. (Solução de Consulta Cosit nº 86/2018)

Retenção de INSS no transporte de passageiros

O serviço de transporte de passageiros sujeita-se à retenção previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei n.º 8.212, de 1991, quando executado mediante cessão de mão-de-obra.

A colocação do trabalhador à disposição da empresa contratante, para efeito de caracterização da cessão de mão-de-obra, ocorre quando o trabalhador é cedido para atuar sob as ordens do tomador dos serviços, que detém o comando das tarefas e fiscaliza a execução e o andamento dos trabalhos.

Para fins dessa disponibilização, não é necessário que o trabalhador fique exclusivamente por conta da empresa contratante, bastando que ocorra a colocação do trabalhador à disposição da contratante durante o horário contratado. (Solução de Consulta Disit/SRRF nº 3003/2018)


Solução oferecida
Consultoria Tributária. A dinâmica da legislação tributária faz com que as empresas busquem parcerias para que sejam identificados pontos críticos relacionados a tributos e que afetam também os demais setores da empresa. Estar atualizado, compreender a legislação e sua aplicação é pré-requisito para o bom desenvolvimento da empresa.


Notícias curtas
– Solução de Consulta Cosit nº 99007/2018: No regime de apuração não cumulativa, não geram direito a crédito da Cofins e PIS/PASEP os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

– Instrução Normativa RFB nº 1822/2018: Dispõe sobre a prestação das informações para fins de consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

– Ato Declaratório Executivo Codac nº 12/2018: Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2018, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada.