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Informativo Tributário nº 298 Retenção de INSS de conselheiros dos Conselhos Administrativo e Fiscal.

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Os conselheiros dos Conselhos Administrativo e Fiscal, quando representantes da entidade ou órgão da Administração Pública do qual são servidores, e na condição de servidores públicos ativos, ocupantes de cargo de provimento efetivo, vinculados ao RPPS, não se submetem à incidência de contribuição previdenciária para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), exceto quando do exercício concomitante de outras atividades remuneradas sujeitas a esse Regime, caso em que a contribuição do segurado será obrigatória em relação a cada uma delas, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

Os aposentados, de qualquer regime de previdência, indicados ou escolhidos para serem representantes do governo, órgão ou entidade da Administração Pública, em conselho ou órgão deliberativo são considerados contribuintes individuais.

O servidor ativo vinculado a RPPS, integrante de conselho ou órgão deliberativo, quando não é representante da entidade ou órgão público do qual é servidor, é considerado contribuinte individual do RGPS, em relação à retribuição pelo exercício do cargo de conselheiro.

À consulente cabe verificar se a cessão dos diretores se enquadra na previsão legal do artigo 1º-A da Lei n.º 9.717, de 1998, do parágrafo 2º do artigo 13 da Lei n.º 8.212, de 1991, e do artigo 93 da Lei n.º 8.112, de 1990; em sendo positivo, há que se aplicar as determinações previstas na Instrução Normativa RFB n.º 1.332, de 2013. (Solução de Consulta Cosit nº 29/2020)


Consultoria Tributária. A dinâmica da legislação tributária faz com que as empresas busquem parcerias para que sejam identificados pontos críticos relacionados a tributos e que afetam também os demais setores da empresa. Estar atualizado, compreender a legislação e sua aplicação é pré-requisito para o bom desenvolvimento da empresa.


Notícias Curtas

— Instrução Normativa RFB nº 1927/2020: Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

— Instrução Normativa RFB nº 1926/2020: Aprova a atualização da Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.747, de 28 de setembro de 2017.

— Solução de Consulta Interna Cosit nº 2/2020: É possível o alfandegamento de instalação flutuante fundeada em águas jurisdicionais brasileiras, utilizadas para recepção, armazenamento e regaseificação de GNL.