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Informativo Tributário nº 304 Tributação de cooperativas.

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Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, considera-se ato cooperativo a operação em que a sociedade cooperativa de vendas em comum aufere, em decorrência de processo judicial, receitas ou rendas relativas a precatório derivado de recomposição do preço de venda a menor imposta por ato governamental, na condição de representante de seus associados (e, depois de descontar as despesas pertinentes, repassa os respectivos valores líquidos aos referidos associados). Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, não incide IRPJ sobre o resultado da operação em que a regular sociedade cooperativa de vendas em comum aufere, em decorrência de processo judicial, renda relativa a precatório derivado de recomposição do preço de venda a menor imposta por ato governamental, na condição de representante de seus associados (e, depois de descontar as despesas pertinentes, repassa os respectivos valores líquidos aos referidos associados). É da sucessora da ex-cooperada – e não da sociedade cooperativa – a sujeição passiva atinente ao imposto de renda (IRPJ) devido sobre os valores proporcionais que vier a receber em razão de rateio de verba indenizatória decorrente de ação judicial. (Solução de Consulta Cosit nº 30/2020)


Consultoria Tributária. A dinâmica da legislação tributária faz com que as empresas busquem parcerias para que sejam identificados pontos críticos relacionados a tributos e que afetam também os demais setores da empresa. Estar atualizado, compreender a legislação e sua aplicação é pré-requisito para o bom desenvolvimento da empresa.


Notícias Curtas

— Solução de Consulta Cosit nº 36/2020: Uma vez enquadrado o serviço como aquele prestado com emprego de materiais, em função de no contrato de prestação do serviço e na respectiva nota fiscal ou fatura estarem discriminados os materiais a serem empregados na sua execução, deve ser aplicada a alíquota correspondente para fins de retenção de tributos federais, descabendo, em tal caso, aplicação de alíquotas distintas sobre a parte do serviço e a parte dos materiais empregados.

— Solução de Consulta Cosit nº 33/2020: Constitui vedação aos optantes pelo Simples Nacional a atividade de importação de combustíveis, independentemente da forma como a importação for realizada.

— Solução de Consulta Cosit nº 24/2020: Observados os requisitos legais, é permitida aos optantes pelo Simples Nacional a elaboração de programas de computador – código CNAE 6202-3/00 -, inclusive fora do estabelecimento do optante.