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Informativo Tributário nº 316 Tributação na incorporação de empresa do lucro presumido por uma empresa de lucro real.

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A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, regime de caixa, se incorporada, deverá levantar balanço específico para esse fim, de acordo com a legislação comercial, em até trinta dias antes do evento, assim como deverá proceder à apuração do IRPJ na data do evento de acordo com as regras aplicáveis à sistemática do lucro presumido e de acordo com o regime de reconhecimento das receitas já adotado.

A pessoa jurídica incorporadora que é obrigada ao lucro real e ao regime de competência deverá levantar balanço específico para fins da incorporação de acordo com a legislação comercial e deverá proceder à apuração do IRPJ na data do evento de acordo com as regras aplicáveis à sistemática do lucro real e do regime de competência.

As parcelas diferidas pelo regime de caixa da incorporada deverão ser oferecidas à tributação pela incorporadora, na data do evento de acordo com as regras previstas no art. 223-A da IN RFB nº 1.700, de 2017. (Solução de Consulta Cosit nº91/2020)


Consultoria Tributária. A dinâmica da legislação tributária faz com que as empresas busquem parcerias para que sejam identificados pontos críticos relacionados a tributos e que afetam também os demais setores da empresa. Estar atualizado, compreender a legislação e sua aplicação é pré-requisito para o bom desenvolvimento da empresa.


Notícias Curtas

Lei Complementar nº 174, de 5.8.2020 – Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio; e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.

— Solução de Consulta Cosit nº 93/2020: A suspensão de exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep, no âmbito do Reidi, não pode ser aplicada às suas aquisições de lastro, composto de etanol anidro e hidratado, pelo fato de não serem máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos ou materiais de construção destinados à utilização ou incorporação nas obras de infraestrutura, conforme requer a legislação de regência.

— Solução de Consulta Cosit nº 92/2020: A parcela remuneratória paga pelo Município a seus agentes fiscais, vinculada a metas de arrecadação de impostos municipais, constitui rendimento tributável pelo imposto sobre a renda, não obstante a lei que criou esse benefício lhe atribua natureza indenizatória. Esses rendimentos sujeitam-se à incidência do imposto na fonte, mediante a aplicação da tabela progressiva mensal, e na Declaração de Ajuste Anual.