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Informativo Tributário nº 326 Base de cálculo. Exclusão das áreas cobertas por florestas nativas das áreas tributáveis. Biomas abrangidos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5007, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS ÁREAS COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS DAS ÁREAS TRIBUTÁVEIS. BIOMAS ABRANGIDOS.
Excluem-se das áreas tributáveis pelo ITR as áreas cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias, em estágio médio ou avançado de regeneração, localizadas em qualquer bioma brasileiro, e não somente no Bioma Mata Atlântica.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98, DE 9 DE ABRIL DE 2015.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.393, de 1996, art. 10, § 1º, inciso II, alínea “e” , com a redação dada pelo art. 48 da Lei nº 11.428, de 2006; Instrução Normativa SRF nº 256, de 2002, art. 14-A, com a redação incluída pelo art. 2° da Instrução Normativa RFB nº 861, de 2008.


Consultoria Tributária. A dinâmica da legislação tributária faz com que as empresas busquem parcerias para que sejam identificados pontos críticos relacionados a tributos e que afetam também os demais setores da empresa. Estar atualizado, compreender a legislação e sua aplicação é pré-requisito para o bom desenvolvimento da empresa.


Notícias Curtas

— INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1984, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.

— INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1983, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).