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Informativo Tributário nº 339 Descontos da Cofins no curtimento e outras preparações do couro.

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 06 DE JANEIRO DE 2021

No caso de pessoa jurídica dedicada ao curtimento e a outras preparações de couro, os gastos relativos a tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial, em virtude de integrarem o processo de produção por imposição da legislação específica do setor, geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins no regime de apuração não cumulativa, desde que observados os requisitos e condições estabelecidos na normatização desse tributo.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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