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Informativo Tributário nº 402 Contribuição previdenciária nos serviços de instalação e manutenção de ar condicionado.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7006, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Os serviços de instalação e manutenção de sistemas de ar-condicionado são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991;

A prestação desses serviços mediante cessão ou locação de mão de obra constitui motivo de vedação à opção pelo Simples Nacional, ou mesmo de exclusão desse regime de tributação;

Caso a empresa prestadora de serviços seja contratada para executar obra de engenharia em que os serviços de instalação e manutenção de sistemas de ar-condicionado, refrigeração, ventilação e de instalações elétricas façam parte do contrato, a tributação desses serviços ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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