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Informativo Tributário nº 411 Apuração da Cofins na aquisição de produtos de cooperativa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4001, DE 12 DE JULHO DE 2022

Em regra geral, a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração não cumulativa da Cofins não está impedida de apurar créditos relativos à aquisição de produtos junto a cooperativa, observados os limites e condições previstos na legislação de regência.

Todavia, entre outras hipóteses referidas no ordenamento, não darão direito a crédito da não cumulatividade os valores das aquisições, junto a cooperativa, de bens ou serviços sujeitos a não incidência, alíquota zero ou suspensão do pagamento da Cofins, inclusive no caso de isenção, este último somente na hipótese de as aquisições se vincularem a receitas isentas, não alcançadas pela contribuição ou sujeitas a alíquota zero.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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