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Informativo Tributário nº 412 Requisitos para a apuração do lucro real nas doações.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4006, DE 12 DE JULHO DE 2022

São dedutíveis na apuração da base de cálculo do IRPJ as doações, até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional da pessoa jurídica tributada exclusivamente com base no lucro real, antes de computada a sua dedução, efetuadas a organização da sociedade civil, conforme disposto na Lei nº 13.019, de 2014, desde que cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3º e 16 da Lei nº 9.790, de 1999, independentemente de certificação e de reconhecimento da condição de utilidade pública da beneficiária das doações.

As doações, quando em dinheiro, serão feitas diretamente à entidade beneficiária, mediante crédito em conta-corrente bancária.

A pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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