Blog

Informativo Tributário nº 415 Contribuição para o PIS/Pasep com aluguel de veículos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6014, DE 01 DE JULHO DE 2022

Dispêndios com aluguéis de veículos não geram direito à apropriação dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade ‘aquisição de insumos’, prevista na Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II, uma vez que a locação de bens móveis não se confunde com a prestação de serviços, e, por essa razão, os referidos dispêndios não se enquadram na hipótese prevista no mencionado dispositivo legal.

Dispêndios com aluguéis de veículos não geram direito à apropriação dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep previstos na Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, IV, uma vez que o referido dispositivo legal contempla unicamente dispêndios com locação de prédios, máquinas e equipamentos, entre os quais não se inserem os veículos para os fins colimados.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


Consultoria Tributária. A dinâmica da legislação tributária faz com que as empresas busquem parcerias para que sejam identificados pontos críticos relacionados a tributos e que afetam também os demais setores da empresa. Estar atualizado, compreender a legislação e sua aplicação é pré-requisito para o bom desenvolvimento da empresa.