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Informativo Tributário nº 424 Dedução de despesas com planos de saúde no IRPF.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2001, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

Podem ser deduzidos pelo contribuinte, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, os valores pagos a empresas domiciliadas no Brasil relativos a sua participação em planos de saúde que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração, ainda que se trate de seguro-saúde empresarial, observado que esses valores devem ser por ele reembolsados à empresa contratante do seguro-saúde e que o reembolso deve ser devidamente comprovado.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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