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Informativo Tributário nº 426 Não cumulatividade do PIS/Pasep para combustíveis derivados de petróleo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99002, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

A mistura de gasolina “A” com etanol anidro (álcool) para obtenção de gasolina tipo “C” e a mistura de biodiesel ao óleo diesel tipo “A” para obtenção de óleo diesel tipo “B” não se equiparam à produção de combustíveis. Dessa forma, não é permitida a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep em relação às aquisições de combustíveis derivados de petróleo para mistura e posterior revenda por parte das pessoas jurídicas distribuidoras de combustíveis.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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