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Informativo Tributário nº 449 Tributação da Cofins nos serviços de vigilância.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2005, DE 14 DE ABRIL DE 2023

A atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância.

As pessoas jurídicas que exercem serviços particulares de vigilância, inclusive as atividades de monitoramento eletrônico, referidas na Lei nº 7.102, de 1983, mesmo quando exerçam outras atividades, estão incluídas no regime de apuração cumulativa da Cofins.

O cumprimento ou não dos requisitos estabelecidos na Lei nº 7.102, de 1983, não descaracteriza a tributação pelo regime cumulativo da Cofins da atividade de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico, por ser classificada como serviço de vigilância.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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