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Informativo Tributário nº 460 Isenção de IPI na aquisição de veículo por portador de visão monocular.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 133, DE 29 DE JUNHO DE 2023

A situação de pessoa portadora de visão monocular, por si só, não dá direito à isenção do IPI na aquisição de veículo. É necessário que a condição de deficiência visual atenda a pelo menos uma das seguintes condições:

a) cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;

b) baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou

c) casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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