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Informativo Tributário nº 466 Repetro-Industrialização no contrato de compra e venda de petróleo e de gás natural.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 193, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Não há óbice à realização de operação de venda para entrega futura, de produto final industrializado no âmbito do Repetro-Industrialização, à pessoa jurídica habilitada ao Repetro ou Repetro-Sped. Nesse tipo de operação, a extinção do Repetro-Industrialização ocorrerá na data da celebração do contrato de compra e venda. O produto final vendido poderá permanecer armazenado no estabelecimento do fornecedor, devendo o adquirente, beneficiário do Repetro-Sped, destinar o produto adquirido às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural no prazo de três anos contados da data da celebrado do contrato de compra e venda.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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