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Informativo Tributário nº 490 Contribuição para o PIS/Pasep sobre óleo diesel utilizado em caminhões betoneiras.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Na hipótese em que pessoa jurídica fornecedora de concreto para construção civil, preparado no trajeto até a obra, adquire óleo diesel a ser utilizado como insumo nos caminhões betoneiras empregados no transporte do referido concreto até o local de sua aplicação:

a) não geram direito à apropriação de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, na modalidade aquisição de insumos, as aquisições de óleo diesel que:

a1) tenha sido importado no período de 1º de março de 2021 a 30 de abril de 2021; ou

a2) tenha sido originalmente alienado no período de 1º de março de 2021 a 30 de abril de 2021 pelo seu produtor optante pelo Recob; e

b) desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, geram direito à apropriação de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, na modalidade aquisição de insumos, as aquisições de óleo diesel que tenha sido originalmente alienado no período de 1º de março de 2021 a 30 de abril de 2021 pelo seu produtor não optante pelo Recob e que seja utilizado como insumo nos caminhões betoneiras empregados na atividade em questão.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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