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Informativo Tributário nº 497 IRPF: despesas com instrução de dependente na declaração em separado.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4018, DE 09 DE MAIO DE 2024

Na hipótese de apresentação de Declaração de Ajuste Anual em separado, são dedutíveis as despesas com instrução do declarante e de dependentes deste incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.

A entidade familiar, para fins do IRPF, compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação tributária.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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