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Informativo Tributário nº 568 IRRF sobre os serviços de locação de contêineres.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 190, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Não se sujeitam à retenção de Imposto sobre a Renda na fonte prevista nos arts. 714 e 716 do RIR/2018 as importâncias recebidas por pessoas jurídicas em decorrência da prestação de serviços de mobilização, desmobilização, acoplagem, desacoplagem, montagem e desmontagem de módulos metálicos habitáveis (contêineres), necessários à locação desses bens, para outras pessoas jurídicas de direito privado.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


Consultoria Tributária. A dinâmica da legislação tributária faz com que as empresas busquem parcerias para que sejam identificados pontos críticos relacionados a tributos e que afetam também os demais setores da empresa. Estar atualizado, compreender a legislação e sua aplicação é pré-requisito para o bom desenvolvimento da empresa.