
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8022, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
A partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapi” da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002, entre os quais se incluem os serviços de fonoaudiologia, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br
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