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Informativo Tributário nº 573 IPI sobre acondicionamento ou reacondicionamento de produtos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99007, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

A reunião de produtos diversos em um mesmo volume ou embalagem caracteriza industrialização para fins de incidência do IPI, nas seguintes modalidades:

a) montagem, quando da operação resultar um novo produto ou unidade autônoma, distinta daqueles produtos reunidos;

b) acondicionamento ou reacondicionamento, quando da operação resultar nova apresentação de vários produtos em uma mesma embalagem ou volume sem, no entanto, gerar novo produto; ou

c) montagem e acondicionamento ou reacondicionamento, quando apenas parte dos produtos reunidos resultarem em novo produto ou unidade autônoma.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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